Duras Penas...

           Em 1971, a Sra. Maria Helena da Silva Machado, era professora e exercia o cargo de orientadora educacional no Estado da Guanabara. Neste ano entrou em vigor a 2ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 5.692/1971.
Na época, esta lei causou grande comoção nos lares brasileiros, nos jornais e nas rádios o assunto era dominante, e as incertezas sobre o ano letivo de 1972 causavam inquietação e dúvidas aos pais e alunos, menos em nossa casa.
Para nós, os resultados eram claros e conhecidos. “Esta lei será o início da derrocada da estrutura do ensino no Brasil”, profetizou a Sra. Maria Helena, minha mãe. “Perdemos mais uma vez, a oportunidade de fazer o que é certo, para fazer o que convém”, naquela época, o PISA não existia...
Até então, o ensino de base era conformado por duas etapas, primário com quatro anos de duração, e ensino médio, formado por ginásio e colegial, composto por oito ou nove anos, dependendo do ciclo implementado pelo estabelecimento de ensino. (com ou sem Admissão).
Com a reforma, criaram-se dois segmentos distintos, 1° e 2° graus. O primeiro grau uniu o primário e o ginásio em oito anos, e o segundo grau passou a contar com três anos, de ensino obrigatoriamente profissionalizante.
Os estabelecimentos escolheriam suas áreas de atuação preferenciais e passariam em medio prazo, à oferecer cursos profissionalizantes agregados às matérias curriculares. Neste tempo nasceram os “auxiliares”, de escritório, edificações, enfermagem, contabilidade entre outras, pois eram mais de cem habilitações definidas pelo Conselho Federal de Educação.
Na ocasião, é até possível que as intenções fossem as melhores, mas de boas intenções existem “lugares” lotados… A formação anteriormente oferecida no colegial, considerada clássica e científica, deixaria de ser oferecida paulatinamente. 
O Ministro da Educação à época, Jarbas Passarinho, Senador licenciado, e oriundo do Ministério do Trabalho, enviou mensagem ao Congresso, afirmando que a reforma possibilitaria o abandono do ensino “propedêutico”, com vistas a dar “terminalidade” à escola secundarista, ou seja, os técnicos de nível médio seriam profissionais necessários ao suposto “crescimento do País”, encerrando neste ponto suas atividades academicas e iniciando o ciclo profissional.
No entanto, estava claro que o objetivo principal era reduzir as demandas por vagas no ensino superior, eliminando de fato, os “menos favorecidos por várias razões” deste pleito, desobrigando o estado ao fomento do segmento de formação em 3° grau em larga escala. Uma lei de 1982 extinguiria o ensino profissionalizante. 
Depois desta, tivemos ainda outra Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, conhecida como “Lei Darcy Ribeiro”, que deve-se dizer, corrigiu algumas distorções e excrescências da anterior, mas criou naquilo que se caracterizou como “avanços nos quesitos sociais”, uma série de elementos que culminaram com o quadro de incertezas e desmandos que encontramos hoje.
Já passa da hora de criarmos um conjunto de normas e regulações que estabeleçam de fato, equilíbrio nas responsabilidades de entes federativos, estabeleça de forma clara os papéis de cada um, determine uma chave curricular equânime à todas as escolas e estabelecimentos de ensino das mais diversas naturezas e origens, que nivele por cima os conceitos e conhecimentos ofertados nos currículos nacionais, que dêem oportunidades iguais aos desiguais por qualquer razão, e que acima de tudo, obrigue o estado à realizar a sua função, pois, “A Educação, é DIREITO de Todos e DEVER do Estado”, assim diz a Carta Magna da Nação.
Um País sem educação, pode até progredir… mas à duras penas…

Comentários

  1. Brilhante meu amigo. Apenas uma pequena "correção" no final:
    " Um País sem educação, pode até progredir… mas à duras penas…" até a beira do abismo.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Passado, Presente e Futuro!

Sobra o Inglês...

Olhar Macro...