Sobra o Inglês...

Estes dias estive lendo alguns artigos publicados no blog de um amigo muito próximo, e encontrei um escrito, sobre o código de defesa do consumidor e suas exigências, uma especificamente. O código de defesa do consumidor, é claro no que tange a obrigatoriedade de qualquer fabricante, de qualquer produto industrializado, cuja finalidade seja atender a demanda comercial de produtos do mercado Brasileiro, em publicar instruções de uso e manuais na língua portuguesa. De forma ainda não entendida, e pior, não explicada, uma empresa que pertence aos Brasileiros, foi constituída e patrocinada pelo governo brasileiro, não importando se hoje, a maior parte do seu capital é privado, recebeu investimentos elevados de capital brasileiro, capital de origem pública que remete a sua origem arrecadatoria nos impostos, logo, dinheiro do povo brasileiro, hoje um dos nossos maiores orgulhos, a EMBRAER, uma empresa nacional, que fabrica produtos de excelência, reconhecidamente a quinta maior indústria aeronáutica do mundo, publica todos, repito, todos os manuais técnicos e publicações específicas em inglês. Seus produtos mais reconhecidos e vendidos no mercado internacional, aeronaves de alta tecnologia de produção e embarcada, produtos de primeira linha, não possuem sequer um resumo técnico escrito em Português. Este assunto, evidentemente nos remete novamente a questão dos regulamentos da ANAC em relação aos exames de proficiência lingüística, e a sua obrigatoriedade, no entanto, clama também pelo entendimento do descumprimento de regras claras, emanadas da autoridade pública, desrespeitadas por uma empresa que a exemplo de outras, esta no mercado e nada indica que esteja dispensada de cumprir estas determinações. Em primeiro lugar e antes de mais nada, é necessário esclarecer que, a obrigatoriedade do piloto Brasileiro ter sua proficiência lingüística verificada e seus resultados utilizados na emissão de licenças e autorizações de vôo, se limitam aos aeronautas que militam no segmento do vôo internacional. Aos aeronautas que em suas atividades não cruzam fronteiras internacionais, esta habilitação não é exigida. Não obstante, o código de defesa do consumidor em sua redação é de fato, clara e objetiva em relação a este Mister, e a exigência de manuais e publicações técnicas redigidas em Portugues, é necessária e correta, sendo o fabricante responsável pelo cumprimento desta exigência. A situação exposta acima, nos leva a uma questão de natureza óbvia e ao mesmo tempo intrigante. Uma empresa brasileira, que adquire uma aeronave da Embraer, e que não pretenda voar para o exterior, não tem por dever de legislação, exigir que seu comandante tenha formação ou capacitação no idioma inglês. Neste caso, não estaria a Embraer, obrigada a publicar estes manuais em Português, violando mais que uma determinação do código de defesa do consumidor, mas violando também um direito de natureza jurídica individual? Estando obrigada a tal providência, caberia punição por parte da autoridade por conta da norma que não está sendo cumprida? Num segundo momento, as práticas de instrução e exame(check) em simulador não deveriam ser ministradas em Português? Os outros fabricantes de aeronaves, que atendem ao mercado interno do Brasil, estão cumprindo estas normas? Prezados Senhores Tripulantes e Responsáveis: Não permitam que os interesses privados se coloquem acima das normas e determinações do poder público federal pela falta de entendimento e compreensão da regra. Não permitam que empresas privadas ajam em desacordo com regras estabelecidas pela sociedade civil e pela autoridade pública constituida, por conta de obedecer cegamente e sem questionamentos a emanações sem base legal. Não permitam que regras sejam desobedecidas sem atitudes firmes e corajosas, pois, quando somos nós a descumpri-las a punição é certa e severa. Façam valer seus direitos!!! Grande abraço a todos!!!

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