CARTA ABERTA À ANAC 01

Certificação RVSM: Quando uma aeronave é adquirida, espera-se que ela esteja em acordo com a legislação e que cumpra seu papel. Quando uma aeronave sofre um processo de VTI (Vistoria Técnica Inicial), todos esperam que ela receba suas certificações e que passe então à estar disponível para vôos, cumprindo com sua função e correspondendo ao investimento de alguns milhares de dólares empregados em sua aquisição. Mas, por conta de regulamentos e ações equivocadas e inexatas, do nosso órgão regulador, nem sempre ocorre desta forma. Uma aeronave foi adquirida por um empresário, e passou por dois processos distintos. O primeiro foi de Vistoria Inicial para concessão de Certificado de Matrícula e Aeronavegabilidade (Registration & Airworthiness) realizado pela autoridade aeronáutica de aviação civil dos Estados Unidos da América, mais conhecido como FAA. Este processo, inclui a certificação de todas as capacidades que a aeronave se propõe a ter a todas as evoluções de espaço aéreo as quais ela se propõe a efetuar. Dentre elas a certificação RVSM. RVSM - Reduced Vertical Separation Minimuns, é o nome dado ao conjunto de capacidades e diretivas técnicas que permitem à aeronave transitar em um espaço aéreo, onde a separação vertical mínima entre duas aeronaves é menor, permitindo assim que, um maior número de aeronaves evoluam no mesmo espaço aéreo. Este espaço aéreo está compreendido entre os níveis de vôo 290 e 410, correspondentes à 29.000 pés e 41.000 pés, ou seja, exatamente os níveis de maior eficiência de combustível e melhor performance da maioria absoluta das aeronaves à reação hoje vendidas no mercado. As certificações pleiteadas, foram concedidas em três dias. Importante que se diga que, esta aeronave especificamente, era certificada pelo JAA, foi baseada em Zurich - SS por 6 anos e era certificada JAR-OPS 2, Europa, RVSM e RNP 1 e 5, ou seja, autorizada a voar RVSM no Atlântico Norte. A autoridade aeronáutica dos EUA, de posse destas informações, certificou a aeronave em três, repito, três dias. O segundo processo foi idêntico ao primeiro, no entanto, realizado sob a égide da autoridade aeronáutica Brasileira, a ANAC. O processo em si, a inspeção foi realizada também em 3 dias. Para a certificação da aeronave no quesito RVSM, é um pouco mais complexo. A autoridade aeronáutica exige um processo de coleta e apresentação de uma série de documentos, exige a participação dos tripulantes em cursos homologados de capacitação ao vôo em espaço aéreo RVSM, o que até aí, nos parece razoável. O que não nos parece razoável, é o que se tem que apresentar, sem nenhuma lógica ou condição que seja de fato explicável em relação aos custos e prazos praticados pela autoridade competente. Depois de cumprir todas as demandas deste órgão regulador, fomos surpreendidos com o fato de que a ANAC recusou a emissão de um protocolo provisório de certificação RVSM para uma aeronave de 4 milhões de dólares, que atende a todos e requisitos necessários a sua obtenção, por que um dos tripulantes não possui a licença definitiva no tipo. Após quase um mês de espera, a resposta desestimula, subjuga e decepciona. A certificação pertence de fato à aeronave, só a aeronave evolui no espaço aéreo RVSM. Se a autoridade quer manter um controle rígido (inexplicável) sobre o tripulante, deveria então averbar uma certificação individual e personalizada, expressa na licença não sendo causa que justifique a paralisação de um processo caro por conta de um fator menor. É de dever lembrar que, nas aeronaves comerciais e táxi aéreo, que estão sob a égide dos RBHA's 121 e 135, isso não ocorre. A certificação é emitida para a empresa que pode colocar à bordo todos os pilotos em instrução de seus quadros sem que isso reflita ou impeça a aeronave de exercer os direitos à certificação a qual faz jus. Repito, quem evolui no espaço aéreo é a aeronave, o aviador não. É a aeronave o objeto da homologação e da certificação e não o conjunto aeronave e tripulante. Perceba a distorção: Se um empresário resolve mandar embora seu Comandante, tem que dar início a um novo processo, e enquanto este cruza o limiares imprevisíveis dos corredores da Agencia Nacional de Aviação Civil, a aeronave e a empresa sofrem verdadeiras punições, como se culpados de algo fossem. Não, não falo do processo, pois a documentação é necessária e correta, e deve ser emitida sob a égide de um órgão regulador. Falo sim, sobre a falta de tato de quem é responsável pelo processo, não entender que uma aeronave a reação impedida de evoluir no espaço aéreo RVSM tem seu custo operacional aumentado em 40% valores aproximados. Consumo de combustível, horas de vôo, célula, motores, etc... Isto tudo, considerando que o protocolo pleiteado é provisório, cabendo ainda a realização de um vôo de aferição, certificação, de uma aeronave que veio para o Brasil voando RVSM, habilitada pelos órgãos internacionais de competência reconhecida como FAA e JAA.  Para nós, que somos uma liderança mundial em regulamentação aeronáutica, estas certificações não servem, temos que impor a nossa, como se fossemos de fato os atores principais deste cenário. A sensação de falta de sensibilidade da autoridade com as realidades que administra mais do que nunca pode ser sentida em cada atitude, em cada desmando, em cada falta de objetividade técnica e profissional demonstrada pelo indivíduos que fazem desta agência, um dos piores e mais emblemáticos casos da falta de preparo, organização e competência que um órgão regulador poderia demonstrar, evidenciando o longo caminho que temos a percorrer até que possamos ousar termos um sistema de aviação civil sólido, justo e pronto para os desafios que um pais de dimensões continentais como o nosso, enseja. Atrelar um documento de certificação de uma aeronave ao de um determinado tripulante é mais que absurdo, é uma arbitrariedade, desconexa e sem propósito que a justifique. Uma aeronave e um processo de certificação, não podem estar a mercê de uma agencia que tem como função precípua organizar e favorecer o funcionamento da aviação, e não o contrário. Existem muitos parâmetros e regulamentos, normas e procedimentos que devem ser revistos com urgência pela Secretaria de Aviação Civil, no sentido de disciplinar os poderes e competências desta agencia que vem ao longo do tempo demonstrando, despreparo no trato das questões técnicas e jurídicas bem como desrespeito e descaso com os problemas graves e urgentes que tem como missão, disciplinar, administrar e resolver.  Fica aqui a sugestão, mais uma sugestão, de tantas que nunca forma de fato ouvidas. Desvinculem a emissão de certificações de aeronaves, das habilitações de seus tripulantes. Exerçam seu papel de vigilância e controle sem prejuízo de processos que devem ser conduzidos à luz da legislação e do bom senso, sob a pena de jamais permitirem que a aviação brasileira atinja os níveis de excelência que um país da envergadura do Brasil merece e precisa.

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