O Pacto


A constituição de 1988, guindou o Brasil a uma nova posição no mundo.
"Nunca antes, na história deste país" tivemos um conjunto de leis e de premissas básicas que 
correspondessem aos anseios mais profundos de uma nação carente de legitimidade.
A Carta Magna do país, versou sobre os mais diversos temas e demandas da sociedade,
entre eles, um conjunto de medidas e regras de interesse público que se convencionou chamar
"Pacto Federativo".
Este conjunto contempla em sua redação, normas e métodos que não podem ser modificados ou
anulados, e a estes elementos, chamamos "Cláusulas Pétreas", imutáveis de direito e de
fato, demandando cumprimento de regimentos legais para modificação da Constituição.
Uma destas cláusulas, trata da arrecadação do ICMS.
Como sabemos, a arrecadação de impostos referentes à circulação de mercadorias, se dá no
estado de origem, ou seja onde a mercadoria é produzida ou explorada, exceto, se a mercadoria
em questão for petróleo.
O petróleo, seja ele em estado bruto ou beneficiado, tem sua arrecadação de impostos
executada no destino, considerando o fato de que todos os estados da união arrecadam em função 
do consumo interno, cada um percebe de acordo com sua participação no mercado, o que de 
certa forma, estabelece um parâmetro de justiça em matéria de distribuição de recursos.
Os "royalties" seriam uma forma de compensação aos estados produtores, pela perda da 
arrecadação de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços.
A quebra deste conjunto de medidas, trata diretamente da quebra do pacto federativo e em
conseqüência, quebra de cláusula pétrea e de garantias constitucionais.
A queda dos vetos da presidente Dilma Roussef, a modificação dos parâmetros de distribuição
dos royalties oriundos da exploração do petróleo, redesenhando o perfil desta distribuição de
recursos por todos os estados da união, fere e desrespeita um artigo da constituição do País,
além disso, destrói a capacidade administrativa da segunda economia da União.
O Estado do Rio de Janeiro.
Dos três estados afetados pela medida, São Paulo perde cerca de 4,75 Bilhões de Reais, e o
Espírito Santo, importantíssimos 10 Bilhões, no entanto, o Estado do Rio perde 67 Bilhões em
arrecadação, o que inviabiliza a administração pública, frustra a expectativa fiscal, e em
conseqüência, reduz a capacidade de investimento, financiamento e fomento do estado.
Muito embora, esta questão seja de interesse de todos os estados da união e suas posturas 
devam ser respeitadas, ainda não começamos a falar da questão ambiental.
Com quem o estado do Rio de Janeiro poderá no futuro, dividir o passivo ambiental gerado
pela exploração do petróleo?
Ou não seriam estes recursos a garantir a sustentabilidade às gerações futuras?
Faltou falar dos possíveis acidentes, da possível contaminação, da degradação da costa, 
da geração de empregos… E de quem pagará por isso...

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